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PROCESSO SELETIVO “CREATOR CELEBRIDADE”

1 – EMPRESA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO:

Razão Social: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA.

CNPJ/MF nº: 18.083.606/0001-01

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco Número, nº 1.488, conjunto 1005 – andar 10 – COND UNIVERSE LIFE SQUARE BLOCO UNIVERSE LIFE SQUARE – Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80420-210

 

2 – DO PROCESSO SELETIVO:

2.1 O PROCESSO SELETIVO: O PROCESSO SELETIVO será promovido pela Fluency Academy Ensino de Idiomas Ltda., para selecionar, a seu exclusivo critério, 01 (um) professor de idiomas com potencial para se tornar criador de conteúdo de destaque (“Creator Celebridade”) da ORGANIZADORA. O objetivo do PROCESSO SELETIVO é selecionar um profissional que possua habilidades de comunicação, criatividade e capacidade de influenciar e engajar o público com a metodologia e os produtos da ORGANIZADORA.

2.1.1 O PROCESSO SELETIVO terá 4 (quatro) fases e contará com 4 apurações, conforme detalhamento individual abaixo, considerando as seguintes premiações:

  1. i) Na primeira fase: os 50 (cinquenta) selecionados receberão: a) acesso vitalício à plataforma de capacitação UGC da ORGANIZADORA; e, b) uma sessão de mentoria em grupo com Embaixadores Fluency indicados pela ORGANIZADORA;
  2. ii) Na segunda fase: os 25 (vinte e cinco) selecionados receberão: a) os Participantes deste PROCESSO SELETIVO que sejam também participantes no “PROGRAMA FLUENCY CREATORS CLUB – PROFESSOR EMBAIXADOR E ROCKSTAR” receberão um upgrade para a categoria Embaixador Rockstar mantido durante 12 (doze) meses; e, b) os Participantes ganharão 01 (um) collab com o perfil @fluencyingles.br que será publicado no feed do perfil do Instagram da ORGANIZADORA;

iii) Na terceira fase: os 05 (cinco) selecionados irão participar de 3 (três) dias de Workshop presencial de criação de conteúdos, em local a ser definido pela ORGANIZADORA, com a participação dos Embaixadores Fluency selecionados e indicados pela ORGANIZADORA, com todas as despesas de deslocamento e hospedagem pagas pela ORGANIZADORA; e,

  1. iv) Na quarta fase, a ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério e se esta assim definir, selecionar 01 (um) dos Participantes, para que este venha a firmar Contrato de Prestação de Serviços com a ORGANIZADORA; possa receber um investimento de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) da ORGANIZADORA para alavancar o seu perfil pessoal das redes sociais; e, a critério e conveniência exclusivos da ORGANIZADORA, poderá ser selecionado para participar de eventual programa de incentivo de longo prazo da ORGANIZADORA. 

2.2 O PROCESSO SELETIVO somente será iniciado se atingido, no mínimo, 200 (duzentos) PARTICIPANTES ativos. Caso não atingida a quantidade mínima de PARTICIPANTES, a ORGANIZADORA se reserva ao direito de encerrar o PROCESSO SELETIVO, a qualquer momento.

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
03/07/2025 a 12/12/2025

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA FASE 01 DO PROCESSO SELETIVO:
03/07/2025 a 13/07/2025

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO NA FASE 01 DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 QUEM PODE PARTICIPAR (“PARTICIPANTE”): O PROCESSO SELETIVO é destinado exclusivamente a professores/tutores de idiomas, maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes, possuidores de pelo menos 01 (uma) rede social (Instagram, TikTok, Youtube, etc), residentes no Brasil e/ou exterior.

6.2 COMO PARTICIPAR

  1. a) O PARTICIPANTE deverá acessar a página do processo seletivo, através do link https://kit.fluency.io/br/fa/creatorsclub/concurso, preenchendo integralmente todos os dados naquele indicados, sob pena de imediata desclassificação; 
  2. b) o PARTICIPANTE deverá desenvolver um vídeo, com no máximo 02 (dois) minutos de duração, inédito, de autoria própria e sem qualquer violação de direitos de terceiros, realizado em idioma português ou inglês, onde o PARTICIPANTE deverá ensinar a língua inglesa de uma forma descontraída, irreverente, com autoridade e personalidade; 
  3. c) O PARTICIPANTE deverá realizar o envio do vídeo exclusivamente através da plataforma Youtube, conforme instruções a seguir:
  4. i) O PARTICIPANTE deverá realizar o upload do vídeo em sua própria conta no YouTube;
    ii) Caso ainda não possua uma conta no YouTube, será necessário criar uma gratuitamente por meio do siteyoutube.com;
    iii) No momento do upload, o vídeo deverá ser configurado com a visibilidade “Não listado”;
    iv) Vídeos definidos como “Privado” serão automaticamente desclassificados, uma vez que não permitem visualização pela comissão avaliadora;
    v) Após o envio, o PARTICIPANTE deverá copiar o link do vídeo e inserí-lo no campo correspondente do formulário oficial de inscrição, descrito no item 6.2 ‘a’, retro.
  5. d) O PARTICIPANTE receberá um e-mail de confirmação da inscrição e participação no PROCESSO SELETIVO.

6.3 Cada PARTICIPANTE poderá enviar apenas 01 (um) vídeo. Caso o PARTICIPANTE envie mais de um vídeo, será julgado apenas o primeiro vídeo enviado, sendo descartados todos os demais, automaticamente.

6.4 O PARTICIPANTE, quando da sua participação no PROCESSO SELETIVO, declara expressamente ser o legítimo autor de todo e qualquer vídeo submetido à ORGANIZADORA em todas as fases do PROCESSO SELETIVO, declarando, ainda, que não se apropriou indevidamente e/ou plagiou frases, marcas, conceitos, patentes, de propriedade e/ou autoria de terceiros, bem como que não violou nenhum direito de terceiros, bem como o vídeo produzido não é resultado do uso de ferramentas de inteligência artificial.

6.5 A partir e enquanto da sua participação no PROCESSO SELETIVO, o PARTICIPANTE autoriza o uso do seu nome, de sua imagem e do som de sua voz, para fins de divulgação a ser promovida pela ORGANIZADORA durante e após o presente PROCESSO SELETIVO, mediante a divulgação do seu vídeo, seu nome e sua voz ao público em geral, em toda a área geográfica do Brasil e/ou do exterior.

6.6 A presente autorização é concedida a título gratuito, para os usos acima delimitados, por prazo indeterminado contado a partir da data da participação no PROCESSO SELETIVO.

6.7 PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: das 20:00hs do dia 03/07/2025 até as 23:59hs do dia 13/07/2025.

 

7 – SELEÇÃO NA FASE 01 DO PROCESSO SELETIVO: 

7.1 DATA DA SELEÇÃO/DIVULGAÇÃO: 01/08/2025

7.2 PERÍODO DE APURAÇÃO DA FASE 1 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 14/07/2025 até as 23:59hs do dia 31/07/2025. 

7.3 FORMA DE SELEÇÃO:

7.3.1 Ao final do prazo para envio dos vídeos pelos PARTICIPANTES, a ORGANIZADORA realizará a avaliação dos vídeos enviados, observando-se os seguintes critérios: i) qualidade geral, técnica e de conteúdo contido no vídeo; ii) criatividade e originalidade; iii) autoridade como professor de idiomas e autoridade no nicho de educação; iv) habilidade de comunicação; v) autenticidade, não utilização de nomes, marcas, personagens ou conteúdos de terceiros; e, vi) originalidade e inexistência de plágio.

7.3.2 A ORGANIZADORA selecionará 50 (cinquenta) vídeos dentre aqueles enviados, a sua livre escolha, observados os critérios do item 7.3.1, retro.

7.3.3 Os PARTICIPANTES titulares dos 50 (cinquenta) vídeos selecionados pela ORGANIZADORA passarão para a Fase 02 do PROCESSO SELETIVO e receberão:

  1. i) Acesso vitalício à plataforma de capacitação UGC da ORGANIZADORA;   
  2. ii) Inclusão em uma comunidade exclusiva (grupo fechado no aplicativo WhatsApp), com os demais PARTICIPANTES selecionados; e,

iii) uma sessão de mentoria em grupo dos PARTICIPANTES com Embaixadores Fluency indicados pela ORGANIZADORA.

 

8 – FASE 02 DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 Os 50 (cinquenta) PARTICIPANTES selecionados na Fase 01 serão convidados a criarem um conteúdo especial, sob o direcionamento da ORGANIZADORA.

8.1.1 As diretrizes e o tema deste conteúdo a ser produzido pelo PARTICIPANTE será comunicado diretamente a estes, até o dia 01/08/2025.

8.2 O PARTICIPANTE deverá publicar em seu perfil pessoal do Instagram, marcando o perfil oficial da ORGANIZADORA (@fluencyingles.br) e utilizando a hashtag #ProfessorEmbaixadorFluency entre os dias 01/08/2025 e 05/08/2025, um novo vídeo, com no máximo 02 (dois) minutos de duração, inédito, de autoria própria e sem qualquer violação de direitos de terceiros, realizado em idioma português ou inglês, considerando-se as diretrizes e o tema definido pela ORGANIZADORA.

8.2.1 Após o envio, o PARTICIPANTE deverá copiar o link do vídeo e inserí-lo no campo correspondente contido na página https://fcc.fluency.io/professores/fase2.

8.2.2 Cada PARTICIPANTE poderá enviar apenas 01 (um) vídeo. Caso o PARTICIPANTE envie mais de um vídeo, será julgado apenas o primeiro vídeo enviado, sendo descartados todos os demais, automaticamente.

8.3 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA FASE 02 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 01/08/2025 até as 23:59hs do dia 05/08/2025. 

 

9 – SELEÇÃO NA FASE 02 DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 DATA DA SELEÇÃO/DIVULGAÇÃO: 22/08/2025

9.2 PERÍODO DE APURAÇÃO DA FASE 02 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 06/08/2025 até as 23:59hs do dia 21/08/2025. 

9.3 FORMA DE SELEÇÃO:

9.3.1 A ORGANIZADORA selecionará 25 (vinte e cinco) PARTICIPANTES, sendo que a avaliação dos conteúdos produzidos nesta fase será realizada com base nas seguintes métricas e critérios, cujos dados serão coletados durante o PERÍODO DE APURAÇÃO supra indicado:

  1. a) Engajamento: Quantidade total de interações geradas pelo conteúdo, incluindo curtidas, comentários, compartilhamentos, salvamentos e outras formas de engajamento relevantes à plataforma utilizada;
  2. b) Alcance e Impressões: Número de usuários únicos alcançados pelo conteúdo, bem como o número total de vezes que o conteúdo foi visualizado, com base em métricas fornecidas pelas próprias plataformas;
  3. c) Autoridade: Avaliação da percepção de credibilidade, domínio do tema e posicionamento do participante como figura de referência no nicho de educação e ensino de idiomas;
  4. d) Mediação de Comentários: Capacidade do PARTICIPANTE de interagir de forma ativa e estratégica com o público, incluindo respostas a comentários, incentivo a conversas e condução de discussões relevantes relacionadas ao conteúdo publicado;
  5. e) Tráfego e Conversão (a critério do PARTICIPANTE):
    Impacto direto do conteúdo na geração de tráfego para canais digitais da ORGANIZADORA, landing pages e outros ambientes indicados pela ORGANIZADORA, caso o PARTICIPANTE decida realizar campanhas associadas à publicação;
  6. f) Geração de Oportunidades: Número de oportunidades de potenciais alunos geradas a partir do conteúdo publicado e quantidade de conversões em novos alunos, com base em dados de rastreamento via links de afiliado ou ferramentas específicas definidas pela ORGANIZADORA.

9.3.2 Os dados referentes ao desempenho dos conteúdos serão analisados em conjunto com os registros da plataforma e ferramentas de rastreamento utilizadas pela ORGANIZADORA garantindo assim a isonomia e integridade do PROCESSO SELETIVO.

9.3.3 Observadas então referidas condições, serão selecionados pela ORGANIZADORA os PARTICIPANTES titulares dos 25 (vinte e cinco) vídeos melhor avaliados, que passarão então para a Fase 03 do PROCESSO SELETIVO e receberão:

  1. i) Aqueles que também forem participantes no “PROGRAMA FLUENCY CREATORS CLUB – PROFESSOR EMBAIXADOR E ROCKSTAR” serão promovidos automaticamente à categoria ‘ROCKSTAR’ naquele programa, sendo a estes garantida a manutenção nesta categoria por 12 meses, sendo que, após referido prazo voltarão a serem aplicadas a este as condições dispostas no item 3.3 ‘ii’ daquele regulamento;  
  2. ii) os Participantes ganharão 01 (um) collab com o perfil @fluencyingles.br que será publicado no feed do perfil do Instagram da ORGANIZADORA.

 

10 – FASE 03 DO PROCESSO SELETIVO 

10.1 Os 25 (vinte e cinco) PARTICIPANTES selecionados na Fase 02 avançarão para a penúltima etapa do processo seletivo, onde serão submetidos a uma avaliação aprofundada com foco qualitativo e estratégico dos PARTICIPANTES, os quais passarão por entrevistas individuais com os responsáveis pela ORGANIZADORA. 

10.2 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA FASE 03 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 23/08/2025 até as 23:59hs do dia 11/09/2025. 

 

11 – SELEÇÃO NA FASE 03 DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 DATA DA SELEÇÃO/DIVULGAÇÃO: 12/09/2025 

11.2 PERÍODO DE APURAÇÃO DA FASE 03 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 23/08/2025 até as 23:59hs do dia 11/09/2025. 

11.3 FORMA DE SELEÇÃO:

11.3.1 A ORGANIZADORA selecionará 05 (cinco) PARTICIPANTES dentre aqueles classificados e participantes da Fase 3, a sua livre escolha, observados os seguintes critérios, i) engajamento, ii) colaboração na comunidade, iii) cadência e frequência de conteúdos publicados nas plataformas digitais iv) número de oportunidades de novos alunos, geradas pelos conteúdos criados. 

11.3.2 Os 25 (vinte e cinco) PARTICIPANTES passarão também por uma entrevista e avaliação individual pela equipe da ORGANIZADORA.

11.3.3 Os 05 (cinco) PARTICIPANTES selecionados pela ORGANIZADORA passarão então para a Fase 04 do PROCESSO SELETIVO.

 

12 – FASE 04 DO PROCESSO SELETIVO:

12.1 Os 05 (cinco) PARTICIPANTES selecionados na Fase 03 serão convidados pela ORGANIZADORA para a realização de um Workshop presencial de criação de conteúdos, em local a ser definido pela ORGANIZADORA, com a participação dos Embaixadores Fluency selecionados e indicados pela ORGANIZADORA, e com todas as despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ORGANIZADORA.

12.2 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA FASE 04 DO PROCESSO SELETIVO: do dia 15/10/2025 até o dia 17/10/2025. 

 

13 – SELEÇÃO NA FASE 04 DO PROCESSO SELETIVO:

13.1 DATA DA SELEÇÃO/DIVULGAÇÃO: 12/12/2025

13.2 PERÍODO DE APURAÇÃO DA FASE 04 DO PROCESSO SELETIVO: das 00:00hs do dia 18/10/2025 até as 23:59hs do dia 11/12/2025. 

13.3 FORMA DE SELEÇÃO:

13.3.1 A ORGANIZADORA avaliará o desempenho individual de cada um dos 05 (cinco) PARTICIPANTES durante o workshop e após a utilização pela ORGANIZADORA em campanhas de marketing dos conteúdos criados pelos PARTICIPANTES durante referido período. 

13.3.2 A ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, decidir pela seleção de um dos PARTICIPANTES para:

  1. i) Firmar Contrato de Prestação de Serviços com a ORGANIZADORA, tendo por objeto a produção de conteúdos promocionais e divulgação dos produtos e serviços da ORGANIZADORA, sendo os direitos e obrigações definidos individual e oportunamente;
  2. ii) Uma vez firmado o contrato supra indicado, o PARTICIPANTE selecionado (se houver), receberá um investimento da ORGANIZADORA de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em fases definidas oportunamente, a fim de alavancar seu perfil pessoal nas redes sociais; e,

iii) A critério e conveniência exclusivos da ORGANIZADORA, poderá o PARTICIPANTE selecionado (se houver), ser selecionado para participar de eventual programa de incentivo de longo prazo (“ILP”) da ORGANIZADORA, o que, se aplicável, deverá observar os termos e condições fixados nos documentos específicos do ILP.

13.3.3 A ORGANIZADORA poderá concluir pela não seleção de nenhum dos PARTICIPANTES, caso entenda que nenhum preenche integralmente os critérios por esta exigidos.

 

14 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

14.1 Não estão autorizados a participar do presente PROCESSO SELETIVO os empregados, prepostos, sócios, da ORGANIZADORA ou qualquer pessoa diretamente relacionada com a execução/realização/organização do presente PROCESSO SELETIVO, assim como aquelas pessoas que não preencham os requisitos previstos no neste instrumento. Na hipótese de a ORGANIZADORA constatar a inscrição de qualquer pessoa não autorizada a participar deste PROCESSO SELETIVO, nos termos das cláusulas previstas neste instrumento, referida inscrição irregular será imediatamente desclassificada.

14.2 É proibida a adoção de qualquer ferramenta ou tecnologia pelos participantes concebida para simular ações humanas ou com uso de inteligência artificial, que impliquem na automatização dos procedimentos de participação fixados neste instrumento, e, verificado, por meio de tecnologias de monitoramento, qualquer indício de utilização de tais ferramentas ou tecnologia, desclassificará automaticamente o participante.

14.3 Serão automaticamente desclassificadas e apagados todo e quaisquer vídeos ou menção a discurso de ódio ou ofensivos.

14.4 O descumprimento de qualquer dos critérios do PROCESSO SELETIVO.

 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Toda e quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas das reclamações de quaisquer PARTICIPANTES serão dirimidas pela ORGANIZADORA.

15.2 Elegem as partes o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer divergência oriunda deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

15.3 Regulamento atualizado em 10/07/2025 com alteração do critério de envio do vídeo para participação na FASE 02 do PROCESSO SELETIVO (itens 8.2 e 8.2.1) e em 31/07/2025 com a alteração do link para a conclusão da participação na Segunda Fase (item 8.2.1).

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