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Regulamento do sorteio Mega Black 2025

1 – EMPRESA TITULAR DA CAMPANHA:

Razão Social: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA.

CNPJ/MF nº: 18.083.606/0001-01

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco Número, nº 1.488, conjunto 1005 – andar 10 – COND UNIVERSE LIFE SQUARE BLOCO UNIVERSE LIFE SQUARE – Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80420-210

2 – DA CAMPANHA COMERCIAL:

O presente regulamento (“Regulamento”) tem por objeto fixar os termos e condições aplicáveis à Campanha Comercial “Mega Black Fluency 2025” (“CAMPANHA”).

A participação na CAMPANHA está sujeita aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e todas as regras, procedimentos e informações atreladas à esta somente serão disponibilizados por meio de veículos de comunicação oficiais da FLUENCY ACADEMY. A FLUENCY ACADEMY não se responsabiliza por quaisquer informações e/ou veiculações atreladas à CAMPANHA que sejam feitas em ambientes não-oficiais.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DE VALIDADE DA CAMPANHA:

De 15/10/2025 a 12/12/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
De 15/10/2025 a 28/11/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 QUEM PODE PARTICIPAR (“PARTICIPANTE”): A CAMPANHA é destinada exclusivamente aos consumidores que tenham adquirido o produto objeto da promoção “Mega Black Fluency 2025”.

6.1.1 Somente poderão participar desta CAMPANHA pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil e que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da aquisição do produto.

6.2 COMO PARTICIPAR: O PARTICIPANTE que cumprir com a regra objeto do item 6.1, retro, e mantiver a sua compra após o prazo de desistência (7 dias), receberá, a partir do 8º dia após a confirmação da compra, 1 (um) código de participação na CAMPANHA (“CÓDIGO”).

7 – DA APURAÇÃO:

7.1 DATA: 12/12/2025 – 15 hs

7.2 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA: das 00:00hs do dia 15/10/2025 até as 23:59hs do dia 28/11/2025. 

7.3 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/12/2025

7.3 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da FLUENCY ACADEMY – Rua Visconde do Rio Branco Número, nº 1.488, conjunto 1005 – andar 10 – COND UNIVERSE LIFE SQUARE BLOCO UNIVERSE LIFE SQUARE – Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80420-210

7.4 FORMA DE APURAÇÃO:

7.4.1 Regra de Formação dos CÓDIGOS e da sua forma de apuração:

CÓDIGOS: os CÓDIGOS serão formados pela numeração que vai de 0 a 99.999. E estes serão distribuídos de forma aleatória, não sequencial.

FORMA DE ENVIO DO CÓDIGO AO PARTICIPANTE: A partir do 8º dia após a confirmação da compra pelo PARTICIPANTE, este receberá através de seu e-mail, um CÓDIGO para participação na CAMPANHA.

FORMA DE APURAÇÃO: Será considerado para fins da presente CAMPANHA o número do Bilhete premiado em 1º lugar no SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL (“Bilhete Premiado”). A partir de referida definição, será considerado PARTICIPANTE VENCEDOR aquele que:

    1. Possuir o CÓDIGO idêntico ao número do Bilhete Premiado; ou,
  • No caso de não ter sido distribuído o CÓDIGO com o número idêntico ao do Bilhete Premiado, será considerado PARTICIPANTE VENCEDOR aquele que possuir o CÓDIGO distribuído que contenha numeração imediatamente superior ao do Bilhete Premiado.

DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da presente CAMPANHA será divulgada nos canais oficiais da FLUENCY ACADEMY e o PARTICIPANTE será contatado diretamente em até 10 (dez) dias úteis após a DATA DA APURAÇÃO.

8 – PREMIAÇÃO:

8.1 A apuração premiará o PARTICIPANTE VENCEDOR com:

Descrição do prêmio: 1 (um) pacote de viagem para a cidade de Miami nos Estados Unidos da América, com direito a 1 (um) acompanhante, incluindo passagens aéreas de ida e volta na classe econômica com partida e retorno em São Paulo/SP, 7 (sete) diárias de hospedagem em hotel categoria 03 (três) estrelas, em apartamento duplo, além de 02 (dois) ingressos (um para o ganhador e outro para o acompanhante) em categoria a ser definida pela FLUENCY ACADEMY para 1 (um) jogo de futebol, na Fase de Grupos, do campeonato intitulado “Copa do Mundo de Futebol 2026”, a ser definido exclusivamente pela FLUENCY ACADEMY, no período compreendido entre os dias 15/06/2026 e 27/06/2026, sendo que confirmação da fruição do prêmio deverá ser previamente manifestada e agendada com a FLUENCY ACADEMY, observado o disposto no item 10.3 deste regulamento.

8.2 Caso o acompanhante seja menor de 18 anos, este(a) apenas poderá usufruir do prêmio se estiver: (i) em companhia de ambos os genitores; (ii) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro genitor com firma reconhecida; ou, (iii) em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores e desde que haja autorização de ambos os pais com firma reconhecida, obedecidas todas as formalidades legais exigidas pelas autoridades competentes.

8.3 A FLUENCY ACADEMY arcará apenas com os custos da viagem do PARTICIPANTE VENCEDOR e de 1 (um) acompanhante, razão pela qual, havendo a intenção de levar mais de 1 (um) acompanhante, os custos referentes ao(s) acompanhante(s) adicional(is) serão de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE VENCEDOR.

8.4 A FLUENCY ACADEMY não se responsabiliza por quaisquer danos e despesas causados por motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o PARTICIPANTE VENCEDOR e/ou por seu acompanhante de usufruir o seu prêmio ou cumprir com os prazos da CAMPANHA. Da mesma forma, não se responsabiliza por danos e prejuízos eventualmente sofridos pelo PARTICIPANTE VENCEDOR e/ou por seu acompanhante durante a viagem, incluindo, mas não se limitando, a roubos, furtos, acidentes, atrasos de vôos ou perda de conexões e/ou extravios de malas, sendo que tais prejuízos deverão ser ressarcidos pelos terceiros que os causarem.

8.5 Toda a documentação pessoal necessária para que o PARTICIPANTE VENCEDOR e o seu acompanhante possam usufruir do prêmio, incluindo, mas não se limitando, a: i) passaportes válidos; ii) vistos; iii) autorizações aplicáveis; iv) certificados de vacinas, etc, deverá ser providenciada pelo PARTICIPANTE VENCEDOR e seu acompanhante, sendo certo que a FLUENCY ACADEMY não terá nenhuma obrigação, bem como não será responsabilizada pela falta de referidos documentos.

8.6 A FLUENCY ACADEMY não garante o acesso do PARTICIPANTE VENCEDOR e seu acompanhante ao país de destino da viagem objeto do prêmio, de tal forma que nada será devido ao PARTICIPANTE VENCEDOR e ao seu acompanhante caso ocorra algum problema que impossibilite seu acesso a tal país de destino.

8.7 Se o PARTICIPANTE VENCEDOR e seu acompanhante desejarem estender a sua viagem, o farão por sua conta e risco, assumindo integralmente, portanto, todos os custos e riscos para tanto.

8.8 Não está incluso no prêmio qualquer outra despesa que não descrita neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a despesas com alimentação, bebidas, passeios, frigobar, lavanderia, excesso de bagagem, bagagem extra, telefonemas, cofre, compras pessoais, entre outras.

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não estão autorizados a participar do presente CONCURSO CULTURAL os empregados, prepostos, sócios, da empresa FLUENCY ACADEMY ou qualquer pessoa diretamente relacionada com a execução/realização/organização da presente CAMPANHA, assim como aquelas pessoas que não preencham os requisitos previstos no regulamento. Na hipótese de a FLUENCY ACADEMY constatar a inscrição de qualquer pessoa não autorizada a participar desta CAMPANHA, nos termos das cláusulas previstas neste Regulamento, referida inscrição irregular será imediatamente desclassificada.

9.2 O descumprimento de qualquer dos critérios da presente CAMPANHA.

10 – ENTREGA DO PRÊMIO: 

10.1 A FLUENCY ACADEMY entrará em contato com o PARTICIPANTE VENCEDOR através de um dos seus meios de contato (telefone, e-mail, redes sociais) a fim de solicitar a relação de documentos para a premiação.

10.1.1 O PARTICIPANTE VENCEDOR e o acompanhante deverão fornecer/enviar os seguintes dados pessoais à FLUENCY ACADEMY quando da divulgação de sua premiação: a) nome completo; b) número do RG (Registro Geral); c) número de CPF/ME (Cadastro de Pessoas Físicas); d) data de nascimento; e) sexo; f) escolaridade; g) estado civil; h) endereço eletrônico (e-mail); i) número de telefone; j) endereço completo de residência (rua/avenida, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); k) dados do seu Passaporte e Visto Americano (se for o caso).

10.2 O prêmio desta CAMPANHA é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro.

10.3 O PARTICIPANTE VENCEDOR possui prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da comunicação de sua premiação para manifestar sua intenção e possibilitar a este que usufrua do prêmio.

10.4 O PARTICIPANTE VENCEDOR e o seu acompanhante concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecerem informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, bem como que, na hipótese de deixar de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados.

10.5 Caso o PARTICIPANTE VENCEDOR não deseje usufruir ou receber quaisquer dos prêmios, não será reembolsado ou de qualquer forma compensado os custos referente aos prêmios não usufruídos/recebidos.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A partir da divulgação do resultado do CONCURSO CULTURAL o PARTICIPANTE VENCEDOR autoriza, pelo prazo de 12 (doze) meses da data da apuração do resultado, o uso do seu nome, da sua imagem e do som de sua voz, para fins de divulgação da CAMPANHA a ser promovida pela FLUENCY ACADEMY. A autorização é concedida a título gratuito, para o uso acima delimitado, por prazo determinado contado a partir do resultado do vencedor da CAMPANHA.

11.2 Toda e quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas das reclamações de quaisquer PARTICIPANTES serão dirimidas pela FLUENCY ACADEMY.

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