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REGULAMENTO CAMPANHA COMERCIAL “MEGA BLACK FLUENCY 2026”

1 – EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA.

CNPJ/MF nº: 18.083.606/0001-01

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 1.488, conjunto 1005, 10º andar, Condomínio Universe Life Square, bloco Universe Life Square, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80420-210

 

2 – DA CAMPANHA COMERCIAL:

2.1 O presente regulamento (“Regulamento”) tem por objeto fixar os termos e as condições aplicáveis à Campanha Comercial “Mega Black Fluency 2026” (“CAMPANHA”), promovida pela FLUENCY ACADEMY (“PROMOTORA”), na modalidade assemelhada a sorteio e vinculada aos resultados das extrações da Loteria Federal.

2.2 A participação na CAMPANHA está sujeita aos termos e às condições estabelecidos neste Regulamento. As regras, os procedimentos e as informações relativas à CAMPANHA serão disponibilizados exclusivamente nos canais oficiais da PROMOTORA. A PROMOTORA não se responsabiliza por informações ou comunicações realizadas em canais não oficiais.

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1 Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1 Do dia 15/10/2026 ao dia 03/12/2026.

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1 Das 0h00 do dia 15/10/2026 às 23h59 do dia 27/11/2026, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 QUEM PODE PARTICIPAR (“PARTICIPANTE”): A CAMPANHA é destinada exclusivamente aos consumidores que, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, adquirirem produtos da campanha MEGA BLACK FLUENCY 2026 (‘Produtos’) e tiverem o respectivo pagamento aprovado.

6.1.1 Somente poderão participar da CAMPANHA pessoas físicas capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com inscrição regular no CPF e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da compra.

6.1.2 Não participam compras realizadas por pessoa jurídica ou faturadas em CNPJ, aquisições de produtos distintos do PRODUTO elegível, contratações concluídas fora do PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ou compras cujo pagamento não seja aprovado até o término desse período.

6.2 COMO PARTICIPAR: O PARTICIPANTE que cumprir os requisitos do item 6.1 receberá 1 (um) número da sorte individual (“NÚMERO DA SORTE”) por compra de PRODUTO, após a aprovação do respectivo pagamento, observado o item 6.2.1.

6.2.1 O NÚMERO DA SORTE será gerado aleatoriamente após a aprovação do pagamento e disponibilizado por e-mail ao PARTICIPANTE assim que aprovado o pagamento. Para enquadramento nos períodos elegíveis, considera-se data da compra a data de aprovação do pagamento, independentemente da data de vencimento da(s) parcela(s), se existirem.

  1. A falha de entrega do e-mail causada por endereço incorreto, caixa postal cheia, filtro antispam, bloqueio do provedor ou fato imputável ao PARTICIPANTE não invalida o NÚMERO DA SORTE regularmente gerado.

6.2.3 A participação será automática após a geração do NÚMERO DA SORTE e não dependerá de pagamento adicional, cadastro promocional separado, envio de cupom ou qualquer outro ato do PARTICIPANTE.

6.2.4 Cada compra de PRODUTO dará direito a 1 (um) NÚMERO DA SORTE. Compras distintas do PRODUTO, realizadas pelo mesmo CPF, gerarão NÚMEROS DA SORTE adicionais.

6.2.5 O PARTICIPANTE concorrerá com todos os NÚMEROS DA SORTE validamente recebidos, e concorrerá ao(s) respectivo(s) prêmio(s) de acordo com a data de aprovação de pagamento da sua compra.

6.2.6 É responsabilidade do PARTICIPANTE fornecer e manter corretos seu nome, CPF, e-mail e telefone. Divergências materiais ou a impossibilidade de confirmação da identidade poderão resultar em desclassificação, assegurada, sempre que possível, a oportunidade de esclarecimento.

 

7 – DA QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS:

7.1 Os elementos sorteáveis serão numerados de 0000000000 a 9999999999, totalizando 10.000.000.000 (dez bilhões) de NÚMEROS DA SORTE possíveis.

7.2 Os números serão gerados e distribuídos aleatoriamente, sem repetição, por sistema eletrônico auditável e serão compostos pelo código HP seguido de 10 (dez) números, sendo que serão desconsideradas, para fins de composição do NÚMERO DA SORTE toda e qualquer letra contida no código recebido pelo PARTICIPANTE.

 

8 – DOS NÚMEROS DA SORTE E SORTEIOS APLICÁVEIS A CADA COMPRA PELO PARTICIPANTE:

8.1 O mesmo NÚMERO DA SORTE atribuído a uma compra elegível será utilizado em todos os sorteios correspondentes à data de aprovação do respectivo pagamento, conforme o calendário abaixo:

Data de aprovação do pagamento Sorteios correspondentes
De 15/10/2026 a 05/11/2026 MacBook Air “Abertura”; voucher de viagem
De 05/11/2026 a 08/11/2026 iPhone da Semana 1; voucher de viagem
De 09/11/2026 a 15/11/2026 iPhone da Semana 2; voucher de viagem
De 16/11/2026 a 22/11/2026 iPhone da Semana 3; voucher de viagem
De 23/11/2026 a 27/11/2026 iPhone da Semana 4; voucher de viagem; MacBook Air “Encerramento”

 

9 – DAS APURAÇÕES E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1 As apurações observarão as extrações da Loteria Federal e ocorrerão administrativamente às 15h00 do dia útil subsequente indicado no quadro abaixo, na sede da FLUENCY ACADEMY, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 1.488, conjunto 1005, 10º andar, Condomínio Universe Life Square, bloco Universe Life Square, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80420-210:

Categoria e prêmio Período elegível Datas previstas Qtd Valor unitário
MacBook Air “Abertura” De 15/10/2026 a 05/11/2026 Loteria: 11/11/2026
Apuração: 12/11/2026
1 R$ 10.199,00
iPhone – Semana 1 De 05/11/2026 a 08/11/2026 Loteria: 11/11/2026
Apuração: 12/11/2026
1 R$ 11.999,00
iPhone – Semana 2 De 09/11/2026 a 15/11/2026 Loteria: 18/11/2026
Apuração: 19/11/2026
1 R$ 11.999,00
iPhone – Semana 3 De 16/11/2026 a 22/11/2026 Loteria: 25/11/2026
Apuração: 26/11/2026
1 R$ 11.999,00
iPhone – Semana 4 De 23/11/2026 a 27/11/2026 Loteria: 02/12/2026
Apuração: 03/12/2026
1 R$ 11.999,00
Voucher de viagem De 15/10/2026 a 27/11/2026 Loteria: 02/12/2026
Apuração: 03/12/2026
1 R$ 50.000,00
MacBook Air “Encerramento” De 23/11/2026 a 27/11/2026 Loteria: 02/12/2026
Apuração: 03/12/2026
1 R$ 10.199,00

 

9.2 Nas apurações com mais de um prêmio, será observada a seguinte ordem: 

Data da Apuração Ordem Prêmio
12/11/2026 1º Prêmio MacBook Air “Abertura”
2º Prêmio iPhone – Semana 1

 

Data da Apuração Ordem Prêmio
03/12/2026 1º Prêmio Voucher de viagem
2º Prêmio iPhone – Semana 4
3º Prêmio MacBook Air “Encerramento”

9.2.1 Nestas apurações o ganhador do 1º Prêmio será definido de acordo com o critério de apuração principal do item 9.4.5 e seguintes.

9.2.2 Os ganhadores do 2º e 3º Prêmios, serão definidos de acordo com os critérios de aproximação do item 9.4.6 e seguintes.

9.3 O valor total da premiação é de R$ 118.394,00 (cento e dezoito mil e trezentos e noventa e quatro reais), correspondente a 7 (sete) prêmios.

9.4 DA FORMA DE APURAÇÃO:

9.4.1 O NÚMERO DA SORTE será formado por 10 (dez) algarismos, desconsiderada toda e qualquer letra. Exemplo: HP1234567890 corresponde ao elemento sorteável 1234567890.

9.4.2 O elemento sorteável contemplado será formado pela leitura, de cima para baixo, dos algarismos formados pela dezena e unidade do 1º ao 5º prêmio da mesma extração da Loteria Federal. Exemplo: dezenas e unidades sorteadas 23, 56, 89, 05 e 50 formarão o elemento sorteável 2356890550.

9.4.4 O NÚMERO DA SORTE inicialmente contemplado será o elemento sorteável apurado.

9.4.5 Será contemplado o PARTICIPANTE que possuir o NÚMERO DA SORTE exatamente coincidente com o resultado e que cumpra todos os critérios de participação e elegibilidade aplicáveis àquela categoria de prêmio.

9.4.6 Se o número exato não tiver sido distribuído, não pertencer à janela de compras aplicável ou estiver invalidado, será aplicado o critério de aproximação: elemento imediatamente superior, depois elemento imediatamente inferior, alternando-se sucessivamente em distâncias crescentes. Em igualdade de distância, prevalecerá o elemento superior.

9.4.7 Ao se alcançar o limite 9999999999, a busca prosseguirá apenas pelos elementos inferiores; ao se alcançar o limite 0000000000, prosseguirá apenas pelos superiores.

9.4.8 Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada a extração subsequente da Loteria Federal, mantendo-se os mesmos critérios e transferindo-se a apuração administrativa para o dia útil seguinte ao novo resultado.

9.4.9 A apuração será documentada por relatório técnico, com registro dos números distribuídos, resultado da Loteria Federal, sequência de aproximação e validação do contemplado, preservados os dados pessoais não necessários à publicidade.

9.5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.5.1 Os nomes dos contemplados e os respectivos NÚMEROS DA SORTE serão divulgados nos canais oficiais da FLUENCY ACADEMY em até 5 (cinco) dias úteis após cada apuração e permanecerão disponíveis pelo prazo exigido pela regulamentação.

9.5.2 A PROMOTORA tentará contatar cada potencial contemplado pelos dados informados na compra, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp, realizando ao menos 3 (três) tentativas em dias ou horários distintos.

9.5.3 O potencial contemplado deverá responder ao contato e apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço, além de outras informações estritamente necessárias à validação e à entrega do prêmio.

9.5.4 A ausência injustificada de resposta ou de apresentação dos documentos no prazo previsto, após o contato efetivo ou o esgotamento das tentativas indicadas no item 9.5.2, acarretará a desclassificação do potencial contemplado e a identificação de outro pelo critério de aproximação.

9.5.4.1 Uma vez validada a contemplação, o direito ao prêmio não reclamado caducará em 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Decorrido esse prazo, o valor correspondente será recolhido pela PROMOTORA ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

9.5.5 A divulgação do nome e do NÚMERO DA SORTE decorre das obrigações de transparência da CAMPANHA. O CPF não será divulgado ou será apresentado de forma mascarada.

 

10 – DA DESCRIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Os PRÊMIOS objeto da presente CAMPANHA são os seguintes:

  1. i) MacBook Air “Abertura” – 1 (um) notebook Apple MacBook Air de 13 polegadas, com chip M4.
  2. ii) iPhone – Semana 1 – 1 (um) aparelho celular Apple iPhone 18 Pro, na cor preta, com capacidade de 256 GB.

iii) iPhone – Semana 2 – 1 (um) aparelho celular Apple iPhone 18 Pro, na cor preta, com capacidade de 256 GB.

  1. iv) iPhone – Semana 3 – 1 (um) aparelho celular Apple iPhone 18 Pro, na cor preta, com capacidade de 256 GB.
  2. v) iPhone – Semana 4 – 1 (um) aparelho celular Apple iPhone 18 Pro, na cor preta, com capacidade de 256 GB.
  3. vi) Voucher de viagem – 1 (um) voucher no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para utilização pelo contemplado em produtos e serviços turísticos agenciados por ONFLY TECNOLOGIA LTDA  (CNPJ nº 30.342.266/0001-83).

vii) MacBook Air “Encerramento” – 1 (um) notebook Apple MacBook Air de 13 polegadas, com chip M4.

10.2 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos contemplados, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva apuração, mediante assinatura de recibo e termo de quitação.

10.3 Os iPhones e os MacBooks serão entregues no endereço informado e validado pelo contemplado, em território nacional, acompanhados da documentação fiscal e da garantia aplicável do fabricante.

10.4 Ressalvada a hipótese do item 10.5, os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, substituídos por outro item a pedido do contemplado, comercializados ou cedidos a terceiros.

10.5 Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega, o prêmio será entregue ao espólio ou aos sucessores legais, mediante comprovação. Na hipótese de incapacidade superveniente, a entrega será realizada ao representante legal.

10.6 DAS REGRAS ESPECÍFICAS DO VOUCHER DE VIAGEM:

10.6.1 O prêmio consiste em voucher de crédito para serviços turísticos no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitido e operacionalizado por ONFLY TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 30.342.266/0001-83) (“Operadora”). 

10.6.2 O voucher poderá ser utilizado na contratação de serviços disponibilizados pela Operadora, sempre sujeitos à disponibilidade, às regras tarifárias e às condições definidas por esta.

10.6.3 O voucher terá validade de 12 (doze) meses contados de sua entrega, período em que as reservas deverão ser solicitadas e confirmadas. A viagem poderá ocorrer posteriormente, desde que a reserva seja confirmada dentro do prazo de validade e respeite o calendário do fornecedor.

10.6.4 O crédito poderá ser utilizado em uma ou mais reservas até seu esgotamento, desde que todas sejam realizadas dentro do prazo de validade. O saldo remanescente não utilizado até o vencimento expirará, sem restituição, revalidação, conversão em dinheiro ou indenização.

10.6.5 Se o custo dos serviços escolhidos superar o crédito disponível, a diferença será de responsabilidade do contemplado. Se for inferior, o saldo permanecerá disponível até o vencimento, observadas as condições anteriores.

10.6.6 O voucher não poderá ser revendido ou cedido a terceiros.

10.6.7 A obtenção, a validade e a apresentação de passaportes, vistos, vacinas, autorizações para viagem de menores e demais documentos e requisitos sanitários e migratórios são de responsabilidade do contemplado e de seus acompanhantes, não cabendo à PROMOTORA garantir sua emissão ou aceitação pelas autoridades competentes.

10.6.8 Despesas pessoais e serviços não expressamente contratados com o voucher, incluindo, sem limitação, alimentação, bebidas, frigobar, cofre, excesso ou despacho adicional de bagagem, taxas locais, passeios, gorjetas, deslocamentos, telefonemas e compras pessoais, correrão por conta do contemplado e de seus acompanhantes.

10.6.9 Alterações, cancelamentos, não comparecimento (no-show) e remarcações estarão sujeitos às regras tarifárias dos respectivos fornecedores. 

10.6.10 A PROMOTORA não responderá por impedimentos ao usufruto do prêmio decorrentes de caso fortuito ou força maior, por fatos exclusivamente imputáveis ao contemplado ou a seus acompanhantes, nem por atos de terceiros prestadores dos serviços turísticos, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação eventualmente lhe atribua.

10.6.11 O contemplado e seus acompanhantes deverão providenciar, manter válidos e apresentar, nos prazos solicitados, todos os documentos e autorizações necessários ao usufruto dos serviços escolhidos, assumindo as consequências de atrasos, recusas ou impedimentos que lhes sejam exclusivamente imputáveis.

10.6.12 A PROMOTORA não garante a admissão do contemplado e de seus acompanhantes no país, Estado ou município de destino. A impossibilidade de ingresso por fato não imputável à PROMOTORA não gerará direito a prêmio substitutivo, reembolso ou indenização, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1 Serão desclassificadas as participações que apresentem qualquer das seguintes situações:

  1. i) compra cancelada, estornada, reembolsada, objeto de chargeback ou inadimplente até a entrega do prêmio;
  2. ii) dados falsos, incorretos ou pertencentes a terceiro, sem possibilidade de confirmação da identidade e titularidade do CPF;

iii) PARTICIPANTE menor de 18 (dezoito) anos, pessoa jurídica ou pessoa não residente no Brasil, bem como empregados, administradores, sócios e prepostos da PROMOTORA ou de empresas diretamente envolvidas no planejamento, na organização e na execução da CAMPANHA e quaisquer pessoas que não preencham os requisitos deste Regulamento;

  1. iv) uso de robôs, scripts, automações, identidades fictícias, fraude, manipulação do sistema ou qualquer meio destinado a obter vantagem indevida;
  2. v) violação deste Regulamento ou ausência de entrega, no prazo solicitado, dos documentos razoavelmente necessários à validação.

11.1.1 A suspeita de fraude será apurada por registros e relatórios técnicos. Sempre que possível e sem comprometer a segurança da promoção, o consumidor será solicitado a esclarecer a inconsistência antes da decisão final.

11.2 Desclassificado o NÚMERO DA SORTE inicialmente selecionado, será identificado novo potencial contemplado conforme o critério de aproximação previsto neste Regulamento.

 

12 – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

12.1 A PROMOTORA tratará os dados pessoais necessários à execução da CAMPANHA, à validação das compras, à geração dos NÚMEROS DA SORTE, à prevenção de fraudes, à apuração, à comunicação, à entrega dos prêmios, à prestação de contas e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, observando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

12.2 Poderão ser tratados nome, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, dados da compra, pagamento, NÚMEROS DA SORTE, registros de contato e documentos do contemplado, limitados ao necessário para as finalidades informadas.

12.3 Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores de tecnologia, meios de pagamento, auditoria, assessoria jurídica, agência de promoção, logística e viagem, bem como com outras autoridades competentes, sempre no limite necessário e mediante obrigações de confidencialidade e segurança.

12.3.1 É vedada a comercialização ou a cessão, ainda que gratuita, dos dados pessoais coletados na CAMPANHA para finalidades estranhas à sua execução, sem prejuízo dos compartilhamentos exigidos por lei ou necessários ao cumprimento deste Regulamento.

12.4 Os dados serão conservados durante a CAMPANHA e, após seu encerramento, pelos prazos necessários ao cumprimento das obrigações regulatórias, à homologação da prestação de contas e ao exercício regular de direitos. Os dados dos contemplados e os documentos de entrega dos prêmios poderão ser mantidos por até 5 (cinco) anos após o término da CAMPANHA, sem prejuízo de prazo legal diverso.

12.5 Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD pelo canal (dpo@fluencyacademy.io), observadas as limitações decorrentes de obrigações legais e regulatórias. A eliminação de dados indispensáveis durante a CAMPANHA poderá impedir a continuidade da participação.

12.6 A Política de Privacidade da PROMOTORA está disponível em (https://fluency.io/br/termos/politica-de-privacidade) e complementa este Regulamento no que não houver conflito.

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Os contemplados autorizam, a título gratuito, o uso de seu nome, imagem e som de voz pela PROMOTORA, exclusivamente para divulgação da CAMPANHA, pelo prazo de 12 (doze) meses contado da data de divulgação do respectivo resultado.

13.2 As dúvidas e controvérsias apresentadas pelos PARTICIPANTES serão inicialmente dirimidas pela PROMOTORA por meio do canal  https://help.fluency.io/nina, com prazo estimado de resposta de até 5 (cinco) dias úteis, conforme a complexidade. 

13.3 Falhas técnicas que afetem a geração ou a distribuição dos NÚMEROS DA SORTE serão investigadas e corrigidas com base em registros auditáveis, preservando-se a igualdade entre os PARTICIPANTES.

13.4 A CAMPANHA somente poderá ser suspensa, adiada ou alterada por motivo relevante, caso fortuito, força maior, exigida e ampla comunicação aos PARTICIPANTES.

13.5 A participação caracteriza a ciência e aceitação integral deste Regulamento, preservados os direitos indisponíveis assegurados pela legislação consumerista.

13.6 Aplicam-se a legislação brasileira e o horário oficial de Brasília/DF a todos os atos relacionados à CAMPANHA.

13.7 O Regulamento completo estará disponível no site da PROMOÇÃO durante o PERÍODO DA PROMOÇÃO.

13.8 As imagens dos prêmios utilizadas nos materiais de divulgação serão meramente ilustrativas, prevalecendo as descrições e as especificações constantes deste Regulamento.

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